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terça-feira, 20 de setembro de 2011

Sobre o marco regulatório das comunicações

A primeira vez que ouvi sobre a proposta de criação de um marco regulatório das comunicações, imaginei que fosse uma forma de censura às mais diversas formas de comunicação. Mas depois lendo textos (e mais textos) sobre, entendi o propósito e concordo com a proposta.

Entre tantas propostas do marco, algumas são:
- Contra a propriedade cruzada dos meios, que está implícita no parágrafo 5º do artigo 220 da constituição, que diz que nos meios de comunicação não pode ter nenhum oligopólio nem monopólio. Que não é a realidade de hoje onde os meios de comunicação são dominados por poucos.
- Que políticos não sejam detentores de concessões. Que também não acontece, e para quem quiser entender mais assista ao documentário - Além do cidadão Kane.

Aqui tem um trecho da entrevista de Valério Cruz Brittos (Formado em Direito pela UF Pelotas; em Jornalismo pela PUC Pelotas com especialização em Ciências Políticas; Mestre em Comunicação pela PUCRS e Doutor em Comunicação e Cultura Contemporânea pela UFBA) sobre o marco.

"Isto passa por ação e subversão. A ação é o avanço imediato rumo à definição de um marco regulatório convergente e democrático, tendo por base os debates da Conferência Nacional de Comunicação , estudos acadêmicos e reuniões promovidas por órgãos públicos e da sociedade civil. Já a subversão remete ao método de formulação e à substância deste marco regulatório, que deve considerar o interesse público como prioritário, o que, por incrível que pareça, não é a tradição deste país".




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